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Posso sacar o FGTS para usar nas férias?

Viajar nas férias é um desejo comum para muitos trabalhadores, e a possibilidade de usar o FGTS para realizar esse sonho tem gerado discussões. Recentemente, a empresa de turismo CVC chamou atenção com a “CVC Friday”, promovendo pacotes de viagens e estimulando o uso do FGTS como forma de pagamento facilitado. No entanto, antes de considerar essa alternativa, é fundamental compreender as regras que regem esse fundo.

O Saque-Aniversário desponta como a única modalidade que permite o uso do FGTS para várias finalidades, incluindo a tão desejada viagem de férias. Ao optar por essa forma de saque, o trabalhador passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS a partir do mês do seu aniversário. No entanto, essa escolha implica algumas ponderações importantes.

Ao aderir ao Saque-Aniversário, o valor disponível para saque varia entre 5% e 50% do total, acompanhado de uma parcela bônus que pode atingir até R$2 mil. Todavia, é crucial considerar que essa decisão implica na renúncia ao saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, além da aplicação de juros.

O processo para solicitar o Saque-Aniversário envolve acesso ao aplicativo do FGTS, onde é feito o login, a seleção da opção “Empréstimo saque-aniversário”, a autorização para consulta do saldo pelos bancos e a confirmação, buscando pelo banco “Digio”.

As condições para o saque do FGTS são determinadas pela Caixa Econômica Federal, incluindo situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, emergências médicas, desastres naturais, entre outras. Entre as finalidades permitidas para esse saque estão a compra de casa própria, a liquidação ou amortização de dívidas e o pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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