MEI que faz isso aumenta sua aposentadoria
Todo microempreendedor individual (MEI) desempenha um papel crucial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo assim seus direitos trabalhistas e a possibilidade de receber aposentadoria, com benefícios equiparáveis aos de trabalhadores com registro em carteira.
Dentre as vantagens oferecidas aos adeptos do MEI, destacam-se a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão e pensão por morte. Entretanto, algumas dúvidas pairam sobre a possibilidade de obtenção de um benefício superior ao salário mínimo na hora da aposentadoria.
O MEI tem direito à aposentadoria?
Para alcançar a tão almejada aposentadoria, o MEI deve efetuar regularmente o pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Essa taxa fixa engloba a contribuição previdenciária, sendo esta última correspondente a 5% do salário mínimo. Com o reajuste em janeiro, o valor atual é de R$ 66.
Para os MEIs ligados ao comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquanto aqueles vinculados a serviços pagam R$ 5 a mais, correspondentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Estratégias para aumentar a aposentadoria
A aposentadoria pelo MEI, sem complementação, permite uma remuneração de até um salário mínimo. Aqueles que almejam um benefício maior precisam complementar sua contribuição, possibilitando alcançar o teto do INSS em 2023, estabelecido em R$ 7.507,49.
Ao contribuir apenas com 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, restringindo-se às regras da aposentadoria por idade, com valor limitado ao salário mínimo.
Entretanto, é possível aprimorar esse montante ao complementar a contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido mensalmente.
Complementação da contribuição
Conforme a legislação vigente, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para adquirir esse direito, é necessário completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.
Existem duas situações em que essa complementação é possível: quando o MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e opta por pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro; e quando o MEI já preenche os requisitos e deseja pagar a complementação retroativa, o que envolve custos adicionais, incluindo atualização monetária, juros e multa.
Como Pagar a Taxa do DAS-MEI
O pagamento é efetuado de forma virtual pelo Portal do Empreendedor, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e, em seguida, em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.