Só ganha PIS quem recebe até um salário-mínimo?
O PIS/Pasep, Programa de Integração Social e Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público, figura como um benefício fundamental no panorama brasileiro.
Concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destina-se a trabalhadores e servidores públicos, embora sua regulamentação seja frequentemente alvo de questionamentos por parte dos cidadãos.
A situação tornou-se ainda mais complexa durante a pandemia, com atrasos nos pagamentos e mudanças nas datas de depósito devido à Covid-19.
Durante o cenário pandêmico, os depósitos do PIS/Pasep passaram a ocorrer dois anos após o ano-base, ao invés do período usual de um ano. Este ajuste provocou uma série de confusões sobre quem tem direito a receber o benefício, situação que será esclarecida neste artigo.
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Receber o PIS/Pasep exige que o trabalhador atenda a alguns requisitos específicos. É necessário ter uma renda de até dois salários mínimos, além de manter as informações pessoais atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além disso, é fundamental possuir no mínimo 5 anos de inscrição no programa, 5 anos de serviço como servidor público ou trabalhador CLT, e ter trabalhado por pelo menos 1 mês (30 dias) durante o ano-base.
O Governo Federal, em 2023, já efetuou o pagamento do abono salarial para todos os trabalhadores que atuaram em 2021 e cumpriram os requisitos estabelecidos.
No entanto, o prazo final para o resgate será somente em 28 de dezembro de 2023. Aqueles que exerceram atividade em 2022 poderão sacar o benefício em 2024.
Como é calculado o valor?
O cálculo do PIS/Pasep utiliza o salário mínimo como referência, determinando o valor máximo a ser recebido.
A quantia varia conforme o número de meses trabalhados, seja como CLT ou servidor público. Para calcular, basta dividir os meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo salário mínimo vigente.
Para o ano de 2024, espera-se que o Governo Federal estabeleça o novo salário mínimo em R$ 1.421, influenciando diretamente no montante do benefício a ser pago aos trabalhadores.