MEI que não faturou no mês precisa pagar a DAS?
O MEI, categoria criada para regularizar autônomos no Brasil, estabelece critérios claros para sua operação. Entre eles estão o limite anual de faturamento e a adesão às atividades permitidas pela Receita Federal. Benefícios como carga tributária reduzida, contribuição para a Previdência Social e a permissão para emitir notas fiscais são atrativos marcantes dessa categoria.
O DAS, responsável por reunir os tributos do MEI, é calculado a partir de 5% do salário mínimo federal, adicionado ao ISS/ICMS, resultando em um pagamento máximo de aproximadamente R$70, valor considerado ínfimo frente a outros regimes tributários.
Contudo, mesmo em meses sem faturamento, o MEI é compelido a quitar o DAS. Essa contribuição não apenas cumpre com as obrigações tributárias, mas também serve como aporte previdenciário. Deixar de pagar acarreta multas, juros e a possibilidade de inatividade do CNPJ, privando o empreendedor de todas as vantagens concedidas pela categoria.
A consulta da situação do MEI pode ser realizada no Portal do Empreendedor, no site Gov.br. Lá, é possível verificar pendências e regularizar a situação fiscal. Através da área “Já sou MEI”, o empreendedor segue instruções para cumprir com suas obrigações.
Ainda que sem movimentação financeira no período, o pagamento do DAS se mantém como uma obrigatoriedade essencial. Não se trata apenas de um tributo, mas de manter a regularidade e os benefícios garantidos pela condição de Microempreendedor Individual.