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Como funciona a igualdade salarial entre homens e mulheres?

O avançou significativamente  Brasil, rumo à equidade salarial entre os gêneros com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em julho do mesmo ano. Esse conjunto legislativo estabelece critérios claros para a transparência e igualdade salarial, especialmente em funções ou posições equivalentes.

Contrariando informações equivocadas, é crucial esclarecer que o decreto não exige a divulgação direta dos salários dos colaboradores. Pelo contrário, enfatiza a proteção de dados pessoais, exigindo a anonimização das informações relacionadas à remuneração, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A Portaria Nº 3.714/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define procedimentos para garantir essa transparência salarial. As empresas devem disponibilizar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais digitais, respeitando a anonimização dos dados. Esses relatórios incluem detalhes sobre cargos e diversos componentes da remuneração, como salários contratuais, gratificações e horas extras.

Além disso, o MTE compromete-se a publicar regularmente o Relatório na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, garantindo também a divulgação pelas empresas em seus meios digitais.

Em casos de desigualdade identificada durante fiscalizações, os empregadores têm 90 dias para desenvolver um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, contendo medidas, metas e avaliação de resultados. Esse plano deverá ser depositado junto à entidade sindical representativa da categoria.

Também já está disponibilizado, um canal de denúncias para discriminação salarial estará acessível via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital desde de 1º de dezembro de 2023.

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