Data limite para pedir o seguro desemprego
Infelizmente, o desemprego tornou-se uma das maiores preocupações para muitos brasileiros, colocando-os em situações complexas devido à falta de renda.
Para auxiliar aqueles que recentemente perderam o emprego, o seguro-desemprego surge como um benefício crucial, proporcionando suporte financeiro enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. Contudo, assim como outros benefícios, ele está sujeito a regras específicas.
Quantas vezes é permitido solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego surge como uma rede de segurança para trabalhadores recentemente demitidos, permitindo que se concentrem em encontrar novas oportunidades profissionais sem se preocuparem com as despesas mensais e as necessidades financeiras de suas famílias. No entanto, é essencial compreender as regras que regem esse benefício trabalhista.
Para solicitar o seguro-desemprego, o interessado deve preencher um formulário através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.
Após o cadastro, se estiver dentro das diretrizes, o benefício é depositado diretamente pelo Caixa Tem. Importante ressaltar que, ao conseguir um novo emprego, o benefício é interrompido.
É totalmente possível solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez, sem limite para as requisições. Afinal, demissões podem ocorrer ao longo da carreira profissional. No entanto, o Ministério do Trabalho estabelece regras para controlar esse aspecto.
Regras para receber o benefício
As regras estão relacionadas ao tempo de trabalho do profissional, determinando a quantidade de parcelas que ele pode receber:
- Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por no mínimo um ano nos dezoito meses antes da demissão;
- Na segunda solicitação, a comprovação do salário deve ser de pelo menos nove meses nos doze meses que antecedem o desligamento;
- A partir da terceira solicitação, é vital ter recebido salário nos seis meses anteriores à data de rescisão.
Os trabalhadores recém-demitidos podem receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, variando conforme o tempo de trabalho:
- Se trabalhou por seis meses, recebe três parcelas;
- Se trabalhou por doze meses, recebe quatro parcelas;
- Se trabalhou dois anos, recebe cinco parcelas.