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Data limite para pedir o seguro desemprego

Infelizmente, o desemprego tornou-se uma das maiores preocupações para muitos brasileiros, colocando-os em situações complexas devido à falta de renda. 

Para auxiliar aqueles que recentemente perderam o emprego, o seguro-desemprego surge como um benefício crucial, proporcionando suporte financeiro enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. Contudo, assim como outros benefícios, ele está sujeito a regras específicas.

Quantas vezes é permitido solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego surge como uma rede de segurança para trabalhadores recentemente demitidos, permitindo que se concentrem em encontrar novas oportunidades profissionais sem se preocuparem com as despesas mensais e as necessidades financeiras de suas famílias. No entanto, é essencial compreender as regras que regem esse benefício trabalhista.

Para solicitar o seguro-desemprego, o interessado deve preencher um formulário através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS.

Após o cadastro, se estiver dentro das diretrizes, o benefício é depositado diretamente pelo Caixa Tem. Importante ressaltar que, ao conseguir um novo emprego, o benefício é interrompido.

É totalmente possível solicitar o seguro-desemprego mais de uma vez, sem limite para as requisições. Afinal, demissões podem ocorrer ao longo da carreira profissional. No entanto, o Ministério do Trabalho estabelece regras para controlar esse aspecto.

Regras para receber o benefício

As regras estão relacionadas ao tempo de trabalho do profissional, determinando a quantidade de parcelas que ele pode receber:

  • Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por no mínimo um ano nos dezoito meses antes da demissão;
  • Na segunda solicitação, a comprovação do salário deve ser de pelo menos nove meses nos doze meses que antecedem o desligamento;
  • A partir da terceira solicitação, é vital ter recebido salário nos seis meses anteriores à data de rescisão.

Os trabalhadores recém-demitidos podem receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, variando conforme o tempo de trabalho:

  • Se trabalhou por seis meses, recebe três parcelas;
  • Se trabalhou por doze meses, recebe quatro parcelas;
  • Se trabalhou dois anos, recebe cinco parcelas.
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