Quais doenças dão aposentadoria por invalidez em 2024?
Uma das formas mais tristes de encerrar a vida profissional é por meio da aposentadoria por invalidez em 2024. Apesar de imprevisível, a incapacidade para o trabalho proporciona o direito a uma remuneração contínua, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência de certas condições médicas.
A aposentadoria por invalidez 2024 representa uma alternativa para afastamento do trabalho, sendo a única que não exige idade mínima e flexível quanto ao tempo de contribuição. Essa flexibilidade decorre do fato de que o pagamento só é liberado mediante comprovação da incapacidade do indivíduo.
Formalmente denominado no INSS como Benefício por Incapacidade Permanente, o pagamento é liberado em casos de incapacidade física ou mental, exigindo a condição de contribuinte da Previdência Social para sua concessão.
Aqueles que passam a receber a aposentadoria por invalidez em 2024 enfrentam a obrigação de realizar a renovação da perícia médica a cada dois anos. A exceção é para aqueles que atingem 60 anos ou que recebem o benefício por um período igual ou superior a 15 anos consecutivos.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
Apesar de regras mais brandas quanto ao tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez 2024 possui critérios específicos. Ao solicitar o benefício e passar pela perícia médica, a aposentadoria pode ser alterada para auxílio doença, caso não seja comprovada a incapacidade permanente.
É necessário comprovar:
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições para o INSS;
- Estar na condição de segurado da Previdência Social;
- Demonstração, por meio de perícia médica, de incapacidade permanente para o trabalho.
A incapacidade deve impedir, inclusive, a realocação do trabalhador em outras funções dentro da mesma empresa. Doenças graves isentam a carência, e isso se aplica quando a incapacidade está relacionada a acidentes.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez em 2024
Não existe uma lista exclusiva, mas a liberação do benefício ocorre quando a condição de incapacidade impede totalmente o trabalho. Doenças mais graves têm maior probabilidade de aprovação, como:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental (Transtorno mental grave);
- Câncer (Neoplasia Maligna);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Nefropatias graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por Radiação;
- Tuberculose Ativa.
Doenças que isentam a carência do benefício
Certas doenças graves isentam a carência, desde que comprovadas por laudos médicos e exames. Essas doenças devem ser contraídas antes do início da contribuição previdenciária, garantindo o salário mesmo sem atingir as 12 contribuições ao INSS. Algumas delas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.