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6 mitos sobre a divisão de heranças

O universo jurídico das sucessões, frequentemente, é palco de equívocos e mitos que envolvem seus intricados trâmites, principalmente para aqueles não familiarizados com suas complexidades. Há uma falsa percepção de que o processo de herança é simples e ágil, o que, na prática, está longe da realidade.

Muitos evitam discutir o tema, seja para preservar a harmonia familiar ou por desconhecimento da urgência e relevância do assunto. A verdade é que uma herança mal planejada pode resultar em sérios prejuízos aos herdeiros, fomentando conflitos internos e comprometendo o ambiente familiar.

Mitos sobre a herança

Nesse contexto, é imperativo desmistificar o tema e esclarecer os principais mitos que cercam o processo de herança. Abordaremos, portanto, seis dos mitos mais comuns para que todos possam navegar por esse intricado cenário com segurança e conhecimento.

1. Distribuição Desigual: Um Herdeiro Pode Receber Mais que Outro? É comum a crença de que todos os herdeiros recebem partes iguais da herança. No entanto, os pais têm a liberdade de doar até metade de seus bens para quem desejarem, sem justificativa. Assim, é possível que um herdeiro receba mais que outro.

2. O Tempo de Moradia da Viúva no Imóvel Não é Ilimitado Contrariando o mito de que a viúva pode permanecer indefinidamente no imóvel, situações específicas podem resultar na perda desse direito, principalmente quando sua permanência prejudica os demais herdeiros. Cada caso é analisado individualmente.

3. Venda do Imóvel Antes do Inventário Ao contrário do pensamento comum, é viável vender um imóvel antes da conclusão do inventário, por meio de um processo chamado cessão onerosa de direitos hereditários.

4. Exclusão de Herdeiros: Deserdamento e Indignidade Herdeiros podem ser excluídos do processo de herança por deserdamento ou indignidade, previstos no Código Civil. Crimes graves contra o falecido ou outros membros da família são circunstâncias que podem levar a essa exclusão.

5. Herança sem Filhos: Uma Ordem Específica Mesmo sem filhos, a legislação estabelece uma ordem específica para a sucessão dos bens, passando por descendentes, ascendentes e parentes colaterais até o quarto grau.

6. Ninguém é Obrigado a Deixar Herança, mas Há Regras a Seguir Embora seja possível optar por não deixar bens como herança, caso se decida fazer isso, é necessário respeitar as regras estabelecidas para a distribuição, considerando as quotas e os direitos dos herdeiros necessários.

É comum que idosos que se casam novamente enfrentem desafios na definição da partilha de bens adquiridos em diferentes casamentos. Esclarecer e separar os bens é crucial para garantir uma distribuição conforme a lei e respeitando os direitos de todos os envolvidos.

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