Quem trabalha em feriados ganha direito a uma folga?
Em meio à agitação da vida moderna, os feriados representam um alívio bem-vindo para muitos trabalhadores. Contudo, quantos estão cientes das regras que regem o trabalho nesses dias? A legislação brasileira possui diretrizes claras, mas a falta de conhecimento persiste.
A legislação brasileira, conforme o artigo 70 da CLT, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, estipulando que esses dias devem ser remunerados como descanso semanal remunerado (DSR). Entretanto, existem exceções a essa regra, conforme os artigos 68 e 69.
O artigo 68 destaca a necessidade de autorização prévia para o trabalho aos domingos, com permissão permanente para atividades de interesse público. Já o artigo 69 estabelece que os municípios devem regulamentar atividades sujeitas ao regime, seguindo os preceitos estabelecidos.
Direitos trabalhistas no feriado
Quando o trabalho em feriados é permitido, a empresa deve optar por efetuar o pagamento dobrado pelo dia trabalhado ou oferecer uma folga compensatória em outro dia. Essa orientação é respaldada pela Lei nº 605/49, Art. 9º.
Para jornadas de trabalho, como a 12×36, onde o funcionário trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas consecutivas, a legislação anterior previa pagamento dobrado em feriados. No entanto, após a reforma trabalhista de 2017, o regime já inclui uma folga compensatória, tornando a opção de pagamento dobrado inválida.
É importante ressaltar que o trabalho aos domingos e feriados não é considerado hora extra, embora horas extras possam ser realizadas nesses dias. Nesse caso, as empresas devem calcular corretamente a remuneração do funcionário.