Lista atualizada de doenças que garantem benefício do INSS
Em um cenário complexo do sistema previdenciário, o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, emerge como um suporte crucial para trabalhadores temporariamente impossibilitados de realizar suas atividades laborais.
No entanto, acessar esse benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implica atender a uma série de requisitos.
O INSS, responsável pela concessão do auxílio, estabelece critérios específicos para garantir a adequação do benefício aos casos de real necessidade.
Um requisito primordial é a comprovação da incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas funções.
A carência, representando um período de contribuições prévias, é elemento essencial nesse processo. Tradicionalmente, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses para ser elegível ao auxílio-doença.
Exceções existem, como para portadores de doenças específicas, conforme previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, e casos relacionados a doenças profissionais ou incapacidade resultante de acidente.
Qualidade do segurado do INSS
Para muitos trabalhadores, o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é uma rede de segurança fundamental em tempos de adversidades de saúde.
No entanto, alcançar esse suporte do INSS requer não apenas a necessária incapacidade temporária para o trabalho, mas também o cumprimento de requisitos burocráticos.
Estar filiado ao INSS e manter inscrição na Previdência Social são passos iniciais cruciais. Além disso, é essencial que todos os pagamentos estejam em dia, garantindo assim a chamada “qualidade de segurado”.
Quem pode ser considerado segurado? A resposta abrange uma gama variada de trabalhadores.
Uma mudança significativa implementada pelo INSS neste ano visa simplificar o processo de solicitação do benefício.
A exigência de perícia médica presencial foi temporariamente suspensa, proporcionando uma abordagem mais acessível e ágil para os requerentes. Agora, os trâmites podem ser realizados de forma remota, através do aplicativo Meu INSS.
Entretanto, para garantir a validade do pedido, documentos essenciais precisam ser enviados pelo aplicativo. Laudos médicos, exames e receitas próprias tornam-se elementos-chave para a comprovação da necessidade do auxílio por incapacidade temporária.
Desde 29 de julho deste ano, os segurados têm a opção de requerer o benefício sem a necessidade da perícia presencial, e o INSS disponibiliza um guia passo-a-passo para simplificar o processo.
Essa iniciativa visa descomplicar o acesso ao auxílio e facilitar a vida daqueles que dependem desse suporte em momentos desafiadores de saúde.
Doenças que descartam a carência
Incluímos 17 doenças que conferem direito ao benefício, veja abaixo quais são elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.