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Lista atualizada de doenças que garantem benefício do INSS

Em um cenário complexo do sistema previdenciário, o auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, emerge como um suporte crucial para trabalhadores temporariamente impossibilitados de realizar suas atividades laborais. 

No entanto, acessar esse benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implica atender a uma série de requisitos.

O INSS, responsável pela concessão do auxílio, estabelece critérios específicos para garantir a adequação do benefício aos casos de real necessidade. 

Um requisito primordial é a comprovação da incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas funções.

A carência, representando um período de contribuições prévias, é elemento essencial nesse processo. Tradicionalmente, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses para ser elegível ao auxílio-doença. 

Exceções existem, como para portadores de doenças específicas, conforme previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, e casos relacionados a doenças profissionais ou incapacidade resultante de acidente.

Qualidade do segurado do INSS

Para muitos trabalhadores, o auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é uma rede de segurança fundamental em tempos de adversidades de saúde. 

No entanto, alcançar esse suporte do INSS requer não apenas a necessária incapacidade temporária para o trabalho, mas também o cumprimento de requisitos burocráticos.

Estar filiado ao INSS e manter inscrição na Previdência Social são passos iniciais cruciais. Além disso, é essencial que todos os pagamentos estejam em dia, garantindo assim a chamada “qualidade de segurado”. 

Quem pode ser considerado segurado? A resposta abrange uma gama variada de trabalhadores.

Uma mudança significativa implementada pelo INSS neste ano visa simplificar o processo de solicitação do benefício. 

A exigência de perícia médica presencial foi temporariamente suspensa, proporcionando uma abordagem mais acessível e ágil para os requerentes. Agora, os trâmites podem ser realizados de forma remota, através do aplicativo Meu INSS.

Entretanto, para garantir a validade do pedido, documentos essenciais precisam ser enviados pelo aplicativo. Laudos médicos, exames e receitas próprias tornam-se elementos-chave para a comprovação da necessidade do auxílio por incapacidade temporária.

Desde 29 de julho deste ano, os segurados têm a opção de requerer o benefício sem a necessidade da perícia presencial, e o INSS disponibiliza um guia passo-a-passo para simplificar o processo. 

Essa iniciativa visa descomplicar o acesso ao auxílio e facilitar a vida daqueles que dependem desse suporte em momentos desafiadores de saúde.

Doenças que descartam a carência

Incluímos 17 doenças que conferem direito ao benefício, veja abaixo quais são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.
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