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3 atitudes que tiram direito a herança

Em um contexto em que os filhos são legalmente reconhecidos como herdeiros necessários e a Constituição Federal preconiza a igualdade entre irmãos, independentemente da origem ou circunstância de nascimento, surge uma questão intrigante: é possível que um filho seja privado da herança deixada por seus pais?

A resposta a essa indagação reside na declaração de indignidade, um veredito que, segundo a lei brasileira, só pode ser estabelecido por meio de uma sentença judicial. 

Para que um filho seja deserdado, é imperativo que o genitor expresse, por meio de um Testamento, o desejo específico de excluir determinado descendente da sucessão patrimonial. No entanto, esse processo está longe de ser uma jornada simples e direta.

Situações em que o filho pode perder a herança

A tarefa de excluir um herdeiro do direito à sucessão não é apenas um capricho ou uma formalidade burocrática; é um processo meticuloso e intrincado. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.814 e 1.962, delineia as circunstâncias que podem levar à perda desse direito, seja por indignidade ou deserdação.

Para que a indignidade seja declarada e os herdeiros percam o direito à herança, a lei estipula três cenários específicos:

  1. Envolvimento direto em homicídio doloso ou tentativa contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
  2. Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança, configurando crime contra sua honra ou a de seu cônjuge ou companheiro.
  3. Uso de violência ou meios fraudulentos para impedir o autor da herança de dispor livremente de seus bens por meio de testamento.

Para a deserdação de um filho, mesmo que este seja considerado herdeiro necessário, o Código Civil apresenta condições adicionais, destacadas no artigo 1.962:

  1. Ofensa física.
  2. Injúria grave.
  3. Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto.
  4. Desamparo do ascendente em situações de alienação mental ou grave enfermidade.

É fundamental compreender que a deserdação não é uma prerrogativa automática; requer a expressa manifestação de vontade por meio de um Testamento, onde o autor da herança delineia de forma clara e inequívoca a exclusão do herdeiro em questão.

Como funciona a partilha da herança?

A jornada após o falecimento de alguém envolve um intricado processo de partilha de bens, especialmente quando há mais de um herdeiro no horizonte. A complexidade aumenta ou diminui a depender da presença ou ausência de um testamento, um documento que pode moldar significativamente o destino do patrimônio.

Com Testamento

Se o falecido deixou um testamento, as regras da partilha são estabelecidas por este documento. Entretanto, uma salvaguarda importante é que pelo menos 50% do patrimônio precisa ser destinado aos herdeiros necessários, evitando concentrações desproporcionais.

Sem Testamento

Quando não há testamento, a dança da partilha segue os acordes do Código Civil, mais especificamente o artigo 1.829. A ordem legal de sucessão é clara, começando pelos descendentes, seguidos pelos ascendentes, cônjuge sobrevivente e, por fim, os colaterais.

A divisão, no entanto, não é uniforme. O cônjuge costuma receber metade, enquanto os demais herdeiros compartilham a outra metade de maneira igual. A hierarquia é crucial: a existência de descendentes exclui ascendentes e cônjuge, e assim sucessivamente. 

A divisão torna-se mais complexa quando surgem outras variáveis, como a existência de irmãos ou a adoção de regimes de casamento específicos.

O Caminho da Partilha

Este labirinto sucessório é repleto de nuances, onde o destino dos bens é moldado por vontades expressas ou, na ausência delas, por regras legais predefinidas. 

Compreender esse processo é essencial para evitar impasses e garantir que a última vontade do falecido seja respeitada, seja ela delineada em um testamento ou estabelecida pela legislação vigente. 

Em meio a esse intricado emaranhado de normas e desejos, o auxílio de profissionais especializados pode iluminar o caminho rumo a uma partilha justa e equitativa.

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