Quem trabalha em feriados recebe mais dinheiro da empresa?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira estabelece uma norma geral que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos em território nacional.
No entanto, essa proibição não se aplica a determinadas atividades, as quais, devido à sua natureza ou ao interesse público, requerem execução aos domingos, sendo concedida permissão permanente para tal.
Quem pode trabalhar no feriado?
Existem categorias específicas de trabalhadores que podem realizar suas atividades durante os feriados, tais como:
- Trabalhadores de Atividades Essenciais: Incluindo profissionais de hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público e segurança pública, entre outros.
- Trabalhadores em Escala de Revezamento: Como aqueles que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros.
- Trabalhadores em Atividades Permitidas por Lei: Incluindo profissionais de cinemas, teatros, museus, entre outros, conforme regulamentação municipal ou estadual.
Adicionalmente, o empregador pode, de maneira excepcional, autorizar o trabalho em feriados mediante acordo individual ou coletivo com o trabalhador.
Nestes casos, o trabalhador tem o direito de receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou optar por folgar em outro dia da semana.
Direitos dos trabalhadores
Conforme o Art. 9º da Lei 605/1949, os trabalhadores que prestam serviço em feriados têm direito a receber pagamento em dobro, a menos que o empregador compense o dia trabalhado com uma folga em outra jornada semanal.
Essa diretriz é amplamente aceita e consolidada, sem ser objeto de disputa judicial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica essa norma de maneira firme e até mesmo elaborou a Súmula 146 para orientar juízes e tribunais.
Segundo a Súmula 146, “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Para calcular a remuneração de um feriado trabalhado, é necessário calcular o dobro do valor da diária normal.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 1.212 e tem uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora é de R$ 5,50 (1.212/220). Se ele trabalhar 8 horas no feriado, o cálculo será: 5,50 x 8 x 2 = R$ 88.