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Trabalhadores não vão receber por trabalhar no dia 29 de fevereiro?

O cálculo do salário dos trabalhadores pode ser mais complexo do que parece à primeira vista. Em uma descoberta surpreendente, muitos estão se perguntando se os trabalhadores não serão remunerados pelo dia 29 de fevereiro, especialmente em anos bissextos.

O salário mensal dos empregados é geralmente considerado fixo, presumindo-se 30 dias de trabalho, independentemente do número real de dias no mês. Contudo, a situação muda quando um trabalhador não passa o mês completo na empresa, como em casos de admissão, rescisão ou afastamento.

A legislação trabalhista, a CLT, estabelece que o cálculo do salário normal dos mensalistas é baseado em 30 dias. Porém, quando se trata do cálculo proporcional, o divisor é o número de dias efetivos do mês. Isso significa que, para um empregado que ingressa na empresa em fevereiro, por exemplo, o salário será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, mesmo que esse mês tenha apenas 28 ou 29 dias.

O princípio do “In Dúbio Pro Operário” também influencia a interpretação das normas trabalhistas, buscando sempre a interpretação mais favorável ao trabalhador em caso de dúvidas.

Em um exemplo prático, se um trabalhador foi admitido no dia 29 de fevereiro, em um ano bissexto, e trabalhou até o final do mês, ele não receberá menos por esse dia a menos no calendário. Seu salário será proporcional aos dias reais de trabalho.

Jurisprudências reforçam essa interpretação, ressaltando que a proporcionalidade do salário é crucial nos casos em que o trabalhador não atua o mês completo, garantindo uma compensação justa para o tempo efetivamente dedicado ao trabalho.

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