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Quem divide a casa pode ter caracterizada União Estável?

No cenário atual, tanto os casais que deram os primeiros passos na vida a dois quanto os mais experientes têm uma incerteza comum: será que dividir a casa é o suficiente para consolidar a União Estável? Nossa matéria visa esclarecer todas as dúvidas em torno desse tema crucial.

A decisão de morar junto é uma etapa que exige organização e reflexão minuciosa por parte de muitos casais. Antes de dar esse passo, é fundamental listar todos os gastos e despesas, evitando assim dores de cabeça no futuro. Não perca nenhum detalhe do que revelaremos a seguir.

O desafio da decisão

A pesquisa revela que, atualmente, cidadãos estão optando por permanecer na casa dos pais até uma idade mais avançada, motivados por razões financeiras. 

O aumento considerável nos custos de aluguel, alimentação, transporte e despesas diárias básicas é apontado como um dos principais motivos para essa tendência.

A média de idade para deixar o lar dos pais é, atualmente, aos 25 anos. Essa decisão muitas vezes coincide com a estabilidade alcançada no relacionamento ou após a conclusão da faculdade e a obtenção de emprego. 

Entretanto, o desemprego em ascensão no Brasil e a média salarial de aproximadamente R$ 2 mil têm levado muitos a hesitar em sair do conforto do lar para arcar com os custos sozinhos.

A divisão da casa configura união estável?

Embora morar junto seja uma alternativa cada vez mais adotada por jovens brasileiros em busca de autonomia e economia, não é garantia de União Estável. 

Esse status requer um compromisso formal estabelecido com o objetivo de constituir uma família. Caso desejem, os casais podem formalizar essa união em um cartório emitindo uma certidão declarativa.

A comprovação da União Estável pode ser feita por meio de diversos documentos, como disposições testamentárias, Certidão de Nascimento dos filhos ou de Casamento Religioso, procuração ou fiança reciprocamente outorgada, e conta bancária conjunta.

Além disso, a União Estável pode ser alegada por meio da declaração de Imposto de Renda em que um dos parceiros é dependente, juntamente com a existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil e a comprovação de encargos domésticos.

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