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Empresa tem que explicar porque o funcionário foi demitido com justa causa?

A demissão por justa causa é um tema que gera dúvidas e questionamentos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Quando um funcionário é dispensado sob essa justificativa, surge a questão: a empresa é obrigada a revelar o motivo ao trabalhador desligado?

Primeiramente, é essencial entender o conceito de demissão por justa causa. Este tipo de desligamento ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, prevista na lei, que justifique sua dispensa e interrompa o contrato de trabalho. No entanto, a empresa só pode recorrer a essa medida quando a infração está claramente definida na legislação trabalhista.

Contrariando o desligamento sem justa causa, onde o empregador não tem a obrigação de explicitar o motivo da dispensa, na demissão por justa causa, o trabalhador possui o direito de compreender o motivo do seu desligamento. Nesse cenário, o empregador deve indicar qual foi a infração cometida pelo funcionário para justificar a demissão e comunicar essa razão por escrito.

É importante ressaltar que, apesar da obrigação de explicar o motivo ao funcionário, a empresa não deve registrar essa justificativa na carteira de trabalho do trabalhador. Fazer essa anotação pode acarretar em consequências legais, como o pagamento de indenização por danos morais ao empregado.

Entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão o abandono de emprego, ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, insubordinação e indisciplina. Caso o empregado não receba a explicação do motivo, seu desligamento é considerado sem justa causa, garantindo assim o direito ao recebimento das verbas rescisórias.

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