O que devo fazer quando o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), a observância rigorosa das normas é crucial, especialmente no que diz respeito ao faturamento anual.
Conforme as diretrizes governamentais, o MEI deve manter um faturamento anual não superior a R$ 81.000.
Essa cifra se traduz em um limite mensal proporcional de até R$ 6.750, considerando a multiplicação desse valor pela quantidade de meses no ano. Contudo, surge a dúvida: como proceder ao ultrapassar tal limite de faturamento?
Qual é o limite de faturamento do MEI?
Para os Microempreendedores Individuais, há uma margem de manobra. É permitido ultrapassar até 20% do faturamento anual sem a necessidade de uma mudança de categoria empresarial. Isso implica que o MEI pode chegar a um faturamento de até R$ 97.200.
É relevante ressaltar que o governo está em análise para possíveis aumentos nesse limite, alinhando-se às demandas e exigências do setor. No caso de ultrapassar efetivamente o limite, é crucial emitir um novo documento, como será explicado a seguir.
Como regularizar caso exceda o limite?
Os MEIs que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% agora têm uma solução específica para regularizar sua situação.
Ao atingir esse patamar, é imperativo emitir uma nova guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que compense o excedente.
Importante destacar que ao ultrapassar os 20%, ocorre o desenquadramento do Simples Nacional, o que exige a adoção de medidas específicas. Nesse contexto, há duas opções viáveis.
A primeira opção consiste na transferência para a categoria de Microempresas (ME), enquanto a segunda é o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Em ambos os casos, o procedimento de desenquadramento pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal.
Regras além do faturamento
Além do monitoramento rigoroso do faturamento anual, outros aspectos demandam atenção para a manutenção do status de MEI.
O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é essencial, pois garante o recolhimento dos impostos relacionados à atividade. O DAS também assegura a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Outras normas incluem a exclusividade na sociedade de outras empresas e, caso haja contratação de funcionário, este deve ser único.
O colaborador deve receber uma remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da sua respectiva profissão.
Seguindo criteriosamente essas e outras regras, os Microempreendedores Individuais permanecem regularizados e mantêm seu status de MEI.