A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Funcionários podem se negar a trabalhar em feriados e domingos?

A discussão sobre a possibilidade de os funcionários se recusarem a trabalhar em domingos e feriados volta a ganhar destaque após a revogação de uma portaria editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A mudança, efetivada pelo atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, simplificou as normas e estabeleceu limitações para o trabalho nessas datas especiais. Confira a seguir todos os detalhes sobre o tema e mantenha-se informado sobre os direitos do trabalhador.

Permissões e restrições

Recentemente publicada no Diário Oficial da União, a nova portaria determina que o trabalho nos feriados e domingos somente será autorizado se estiver previsto em convenção coletiva da categoria e estiver conforme a legislação municipal. 

Essa mudança representa um retorno ao entendimento anterior, conforme estabelecido no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

Segundo a normativa atual, estabelecimentos como farmácias, distribuidores de produtos alimentícios, supermercados, feiras livres e atacados estão sujeitos a essas restrições. 

A decisão atribui maior peso aos sindicatos dos trabalhadores nas negociações, exigindo que as condições de trabalho nessas datas sejam formalizadas em convenção coletiva.

Quais são as mudanças na legislação?

Anteriormente, consoante a legislação então vigente, não era necessário um acordo formal para que os estabelecimentos funcionassem normalmente em feriados e domingos. 

Bastava o empregador comunicar aos funcionários sobre o expediente, seguindo uma escala de trabalho e respeitando os direitos de folga.

Com essa alteração, os funcionários agora possuem o direito de se recusar a trabalhar nessas datas específicas, a menos que haja previsão em convenção coletiva da categoria.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.