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Posso levar multa por passar no sinal amarelo?

No caótico e movimentado trânsito brasileiro, a incerteza paira sobre muitos motoristas quando o sinal amarelo surge à frente. A dúvida é recorrente: ultrapassar essa sinalização resultará em multa? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: ultrapassar o sinal amarelo não é motivo direto para receber uma multa, já que as penalidades se referem exclusivamente a quem desrespeita o sinal vermelho, uma infração gravíssima.

O sinal amarelo, conhecido como “amarelo de advertência”, tem o objetivo principal de alertar os condutores sobre a iminência da mudança para o vermelho. Ele pede atenção, indicando que o motorista deve tomar precauções e iniciar a frenagem gradual do veículo.

Contudo, é importante salientar que, embora não haja uma multa específica para quem ultrapassa o sinal amarelo, há nuances a considerar. Um agente de trânsito, por exemplo, pode tomar medidas se julgar que a ação representou um risco à segurança dos pedestres e outros condutores. Se essa ultrapassagem for considerada perigosa, pode resultar em uma multa.

A infração real, segundo o CTB, está em ultrapassar o sinal vermelho, sinalização clara de que o condutor deve parar. Furar esse sinal rende uma multa considerável de R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Portanto, a recomendação é clara: ao avistar o sinal amarelo, inicie a frenagem gradual do veículo, evitando frenagens bruscas e respeitando a sinalização. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito endossa essa prática, visando não apenas o cumprimento da lei, mas, acima de tudo, a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

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