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Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego?

Em meio às incertezas que cercam o cenário profissional, o seguro desemprego desponta como uma garantia financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa. Este benefício, essencial para a estabilidade financeira dos colaboradores, exige solicitação e observância de critérios específicos.

O procedimento de requerimento do seguro desemprego agora ocorre exclusivamente online, dispensando a necessidade de deslocamento até uma agência física. Isso proporciona maior comodidade aos beneficiários, simplificando a burocracia associada ao processo.

Ao enfrentar o momento delicado de uma demissão sem justa causa, é comum surgirem dúvidas acerca deste benefício crucial. Neste guia, esclareceremos as regras que regem o acesso ao seguro desemprego. Acompanhe atentamente para entender seus direitos e garantias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador tem direito ao seguro desemprego se:

  • For dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos últimos meses, conforme critérios específicos;
  • Não possuir renda própria para sustentar a si e sua família;
  • Não estiver recebendo benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quantas vezes pode solicitar?

O número de parcelas do benefício varia entre 3 e 5, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações:

  • Na 1.ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
  • Na 2.ª solicitação, o trabalhador deve comprovar pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
  • Na 3.ª solicitação e demais, a exigência é de 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode requerer o benefício presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, a solicitação pode ser feita de forma online através do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

Prazo para solicitar o benefício

Os prazos variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Fique informado e assegure seus direitos ao solicitar o seguro desemprego. A prevenção e conhecimento são essenciais para garantir estabilidade financeira em momentos desafiadores.

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