Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego?
Em meio às incertezas que cercam o cenário profissional, o seguro desemprego desponta como uma garantia financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa. Este benefício, essencial para a estabilidade financeira dos colaboradores, exige solicitação e observância de critérios específicos.
O procedimento de requerimento do seguro desemprego agora ocorre exclusivamente online, dispensando a necessidade de deslocamento até uma agência física. Isso proporciona maior comodidade aos beneficiários, simplificando a burocracia associada ao processo.
Ao enfrentar o momento delicado de uma demissão sem justa causa, é comum surgirem dúvidas acerca deste benefício crucial. Neste guia, esclareceremos as regras que regem o acesso ao seguro desemprego. Acompanhe atentamente para entender seus direitos e garantias.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador tem direito ao seguro desemprego se:
- For dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos últimos meses, conforme critérios específicos;
- Não possuir renda própria para sustentar a si e sua família;
- Não estiver recebendo benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantas vezes pode solicitar?
O número de parcelas do benefício varia entre 3 e 5, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações:
- Na 1.ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- Na 2.ª solicitação, o trabalhador deve comprovar pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- Na 3.ª solicitação e demais, a exigência é de 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode requerer o benefício presencialmente em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, a solicitação pode ser feita de forma online através do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Prazo para solicitar o benefício
Os prazos variam conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fique informado e assegure seus direitos ao solicitar o seguro desemprego. A prevenção e conhecimento são essenciais para garantir estabilidade financeira em momentos desafiadores.