MEI pode aumentar sua aposentadoria pelo INSS
Em meio ao universo empreendedor, a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é exclusividade apenas dos trabalhadores formais. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm a oportunidade de assegurar seu futuro previdenciário por meio do recolhimento mensal de tributos específicos.
Crescente é o número de MEIs que conquistam a aposentadoria junto ao INSS, e a via mais acessível para alcançar esse benefício tem sido através do registro como Microempreendedor Individual.
Os motivos para se tornar MEI são variados, desde o desejo de empreender, busca por uma renda adicional até a garantia de acesso à aposentadoria do INSS.
O regime empresarial do MEI oferece vantagens atrativas, incluindo não apenas a aposentadoria pelo INSS, mas também outros benefícios previdenciários oferecidos pela autarquia. Confira as regras a seguir!
Como o MEI Pode Garantir a Aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria pelo INSS para MEI proporciona benefícios previdenciários, mas exige o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, sendo crucial o pagamento pontual do DAS, pois a falta deste pode resultar no cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Períodos sem contribuição não são considerados para benefícios previdenciários.
O pagamento é efetuado de forma virtual, por meio do Portal do Empreendedor. O processo envolve acessar o site, selecionar a opção “Já sou MEI” e, em seguida, “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”. O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
Em caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar pendências implica considerar juros e multas por atraso.
Atualmente, os MEIs que contribuem mensalmente através do DAS têm direito a diversos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Regras da aposentadoria
A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, ambas com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para homens é de 65 anos, ambos acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).
Caso o MEI deseje se aposentar antes do tempo, pode fazê-lo mediante uma complementação de 15% em sua contribuição. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que buscam segurança financeira no futuro.
Dessa forma, o MEI pode se aposentar por idade e invalidez, além de que sua contribuição mensal, permite que o MEI receba um salário-mínimo vigente, e permanece o mesmo após a Reforma da Previdência.