Podem levar meu carro apreendido em uma blitz? Entenda o que a Lei diz
A apreensão de veículos durante uma blitz sempre foi um tópico nebuloso para muitos motoristas. Afinal, o que a lei diz sobre isso? Uma análise detalhada da legislação de trânsito brasileira, em especial a Lei Nº 13.281/2016, traz luz a essa questão e define claramente as condições para a apreensão ou retenção de carros durante fiscalizações.
Antes dessa alteração na lei, a apreensão de veículos durante uma blitz era uma possibilidade mais frequente. No entanto, a mudança trouxe um novo panorama, assegurando aos proprietários o direito à defesa antes de serem privados do uso de seus veículos.
De acordo com a legislação vigente, a apreensão de um carro durante uma blitz não é comum. Ela só pode ocorrer se houver uma penalidade aplicável, permitindo ao dono do veículo o espaço necessário para contestação antes que a medida seja implementada. Isso implica que, na maioria dos casos, o condutor pode resolver o problema identificado na blitz no momento, sem que seu carro seja apreendido.
Entretanto, há situações específicas em que a apreensão ou retenção do veículo se faz necessária. Casos como embriaguez ao volante, onde o motorista não está em condições de continuar dirigindo, podem resultar na retenção do veículo até que uma pessoa habilitada possa removê-lo do local. Além disso, reparos que não podem ser realizados no local da blitz podem levar à remoção do veículo para um depósito até que os problemas sejam resolvidos.
Manter em dia o pagamento de todas as despesas relacionadas ao carro é fundamental para evitar contratempos durante fiscalizações, uma vez que a regularidade financeira influencia diretamente no desenrolar dessas situações.