Quanto é a multa para quem atrasa o pagamento do 13º salário?
O prazo para o repasse extra que os trabalhadores formais têm direito de receber no final do ano está se encerrando, com a segunda parcela programada para até o dia 20 de dezembro. Contudo, o que ocorre quando há atraso no pagamento do 13º salário?
Além dos profissionais com carteira assinada, grupos como servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ficar atentos, pois a legislação prevê penalidades aos empregadores em caso de atraso.
Multa para empregadores
Segundo a legislação vigente, o 13º salário deve ser repassado pelo empregador em duas parcelas. A primeira deve estar disponível durante o mês de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até a última semana de dezembro.
O atraso no pagamento dessa gratificação implica em multas para o empregador. De acordo com o Ministério do Trabalho, uma multa administrativa de R$ 170,26 por funcionário prejudicado pode ser aplicada.
Em casos de atrasos continuados, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho e exigir o pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária. A multa por atraso é de 1% ao mês, calculada a partir do dia 21 de dezembro até a efetivação do pagamento.
Descontos no 13º salário
Além dos possíveis atrasos, os trabalhadores formais devem estar atentos aos descontos que podem ocorrer durante o repasse, especialmente na segunda parcela.
A primeira parte do 13º salário equivale à metade do valor bruto do benefício. Entretanto, a segunda parcela é passível de descontos relacionados à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que corresponde a 9% do salário bruto do trabalhador.
Outro desconto que pode ser aplicado diz respeito ao Imposto de Renda (IR). Se o trabalhador tiver um salário mensal superior a R$ 1.903,98, valor definido como limite de isenção da tabela do IR para o ano de 2023, o pagamento de uma alíquota referente ao imposto se torna obrigatório.