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Quem não tem o relacionamento oficializado ganha pensão por morte?

Entrar na fila para garantir benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um processo conhecido por sua complexidade burocrática, especialmente quando se trata de documentos comprobatórios. 

Um exemplo evidente é a pensão por morte, que exige a demonstração da dependência em casos de união estável não formalizada.

Para aqueles que vivenciaram relacionamentos que nunca foram oficializados, surge a pergunta: como receber a pensão por morte?

Regras para obter o benefício

Mesmo sem a formalização por meio do matrimônio, é possível comprovar a relação e obter acesso ao benefício previdenciário. Para isso, é fundamental atentar para três regras essenciais:

  1. Comprovar a existência de uma relação que perdurou por mais de dois anos.
  2. Demonstrar que o falecido era segurado do INSS, contribuindo mensalmente.
  3. Apresentar a certidão de óbito para confirmar o falecimento.

É crucial ressaltar que, no contexto da união estável, a comprovação pode ser estabelecida pela convivência pública, duradoura e contínua, com o propósito mútuo de constituir família, independentemente da presença de filhos.

Formas de comprovação

Para iniciar o processo de solicitação da pensão por morte, é necessário reunir documentação que respalde a existência da união estável. Entre os documentos aceitos estão:

  • Declaração de Imposto de Renda, onde uma das partes figura como dependente.
  • Disposição testamentária.
  • Certidão de nascimento de filhos provenientes da relação.
  • Fiança ou procuração.
  • Contas bancárias conjuntas.
  • Apólice de seguros, onde o segurado é o instituidor e o solicitante da pensão por morte é o beneficiário.
  • Registros de tratamento hospitalar, com o segurado indicado como responsável.
  • Escritura de compra e venda de imóveis em nome do dependente.
  • Registro de associação que indique a dependência.
  • Testamento.

A ausência de algum documento não inviabiliza a comprovação da união estável, sendo possível recorrer a abordagens alternativas, como testemunhas, declarações, fotos em redes sociais ou impressas, e qualquer outro documento que ateste a existência do relacionamento.

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