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Como funciona o descanso semanal remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito vital aos trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal de 1988, no Artigo 7º, inciso XV. Este período de folga remunerada é um pilar fundamental para garantir o bem-estar físico e mental dos profissionais após seis dias consecutivos de labuta.

Base legal e sua importância

Nos artigos 67 a 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 605/1949, o DSR é reconhecido como um componente essencial da saúde laboral. Salvo situações de serviço essencial, a lei determina que este descanso coincida com o domingo, proporcionando 24 horas consecutivas para recuperação e lazer.

Abrangência e condições

Todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, têm direito ao DSR após seis dias seguidos de atividade laboral. Contudo, algumas circunstâncias podem levar ao desconto do DSR no holerite, como faltas injustificadas ou atrasos superiores ao limite estabelecido na legislação trabalhista.

Cálculo e variações

O cálculo do DSR varia conforme a modalidade de trabalho. Para mensalistas, equivale ao salário normal; para horistas, é calculado com base nas horas trabalhadas no mês e nos domingos; para trabalhadores intermitentes, é pago a cada dia de serviço, e há diferenciações para jornadas específicas e adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade.

Exemplo prático

Tomemos o caso de um trabalhador que recebe R$20,00 por hora, com 200 horas trabalhadas em um mês com 22 dias úteis e 4 domingos. Seu salário mensal seria de R$4.000,00, e seu DSR calculado seria de R$727,27, baseado nas horas trabalhadas e nos domingos do mês.

O DSR não é apenas um direito, mas um mecanismo vital para a preservação da saúde física e mental do trabalhador, garantindo-lhe o necessário tempo de descanso e lazer para recarregar energias e manter o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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