A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Como funciona o Abono Pecuniário?

Em meio à busca por flexibilidade financeira, a opção de vender férias, ganha destaque como uma alternativa atrativa para os colaboradores que priorizam ganhos imediatos sobre períodos prolongados de descanso. 

O abono pecuniário, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece aos trabalhadores a oportunidade de vender até um terço de suas férias, recebendo em troca uma compensação financeira.

Quem pode vender as férias?

A CLT garante a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço. 

O abono pecuniário é uma faculdade disponível para todos os trabalhadores, sendo a decisão de solicitá-lo exclusivamente do empregado, dentro do prazo determinado. Importante ressaltar que a empresa não pode impor essa opção.

O empregador não pode recusar a aquisição dos dias de férias, contudo, o funcionário deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de descanso. 

É crucial observar que o abono pecuniário é aplicável apenas a empregados com uma carga horária mínima de 25 horas por semana, não se aplicando a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.

Quantos dias podem ser vendidos?

Os funcionários têm a opção de vender até 10 dias de seu período remunerado de descanso a cada intervalo de 30 dias, conforme estabelecido pela lei. O pedido de abono de férias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Como fazer o cálculo?

Durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito a receber uma quantia equivalente à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor. 

No entanto, desse montante, é necessário subtrair os descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme previsto pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.

Um exemplo prático seria considerar um funcionário com salário mensal de R$ 3 mil e um períodos de férias de 30 dias, resultando em um total a ser recebido de R$ 4 mil.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.