Como funciona a Lei do Distrato? Confira os principais pontos
A Lei do Distrato, oficializada como Lei 13.786/18, foi introduzida com a intenção de trazer maior segurança ao mercado imobiliário e aos consumidores. No entanto, uma das suas mudanças mais significativas foi a modificação na multa aplicada em casos de rescisão contratual, deixando-a menos favorável para os consumidores.
Antes da implementação da lei, situações como atrasos na obra davam direito aos consumidores de receberem integralmente o valor investido, com possibilidade de indenização por danos morais e materiais. A desistência por incapacidade de pagamento, antes da entrega das chaves, possibilitava receber até 75% do montante pago.
Com a Lei do Distrato em vigor, as multas para o encerramento de contratos sem patrimônio de afetação podem chegar a até 25% do valor pago, enquanto contratos com patrimônio de afetação implicam em multa de até 50% do valor investido.
O conceito de patrimônio de afetação é crucial nesse contexto: significa que os valores pagos pelos clientes são exclusivamente destinados ao financiamento da obra, não integrando o patrimônio da empresa responsável. A retenção de 50% do valor é justificada pela lei para evitar impactos nos clientes que permanecem com seus contratos em andamento.
Outra importante disposição da lei é o direito do comprador em rescindir o contrato caso a construtora atrase mais de 180 dias da data acordada, podendo reaver o valor investido sem descontos, além da multa contratual, com valores corrigidos.
É essencial destacar que, de acordo com a legislação, o reembolso deve ser efetuado em até 60 dias corridos após a solicitação de distrato, garantindo aos consumidores um prazo razoável para a restituição dos valores.