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Como aposentado pode pedir isenção do Imposto de Renda?

Todo ano, ao enfrentar a temida temporada de atualização das contas com o Leão, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar e pagar Imposto de Renda (IR). Essa incerteza é compreensível, considerando a complexidade dos termos e a profusão de siglas.

No entanto, para os aposentados brasileiros, a questão se torna ainda mais relevante ao buscarem a isenção do imposto.

Antes de tudo, solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados exige o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Fisco. 

Entre eles, destaca-se a idade de 65 anos ou mais e a condição de portador de doença grave especificada pela Lei 7.713/1988. Outros critérios serão abordados ao longo deste artigo.

Aposentado paga imposto?

A resposta é sim, os aposentados do INSS estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, existem três previsões de isenção para essa categoria: renda de até R$ 1.903,98 mensais, idade de 65 anos ou mais com renda de até R$ 3.807,96, e aposentados por doenças graves.

O IR é cobrado diretamente da fonte de renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção, seja relacionada ao salário, à aposentadoria ou a ambos.

Embora, por norma, os aposentados paguem Imposto de Renda, existem exceções. A isenção ocorre para aqueles com 65 anos ou mais, desde que atendam a outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou para aqueles de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais.

Para rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais, a isenção é automática, incluindo a aposentadoria como fonte de renda.

Dupla isenção para aposentados

Aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 mensais, beneficiando-se da “dupla isenção”. Esta combinação leva em consideração a faixa de renda e a idade, permitindo que pessoas nessa faixa etária dobrem o limite de isenção.

Para aqueles que continuam trabalhando e ultrapassam esse valor mensal, é necessário pagar IR independentemente da idade.

Legislação para aposentados

Para respaldar os direitos dos aposentados, a Lei 7.713/1988 estabelece que aposentados com doença grave ou com 65 anos, ou mais, com renda até R$ 3.807,96 mensais, são isentos do Imposto de Renda. A documentação comprobatória deve ser apresentada na declaração anual.

Isenção por doenças graves

A isenção por doença grave requer solicitação nas plataformas do INSS, acompanhada da documentação comprobatória. 

O processo inclui o acesso ao site Meu INSS, seleção da opção “Novo Pedido”, preenchimento do formulário “Isenção de Imposto de Renda”, agendamento e comparecimento à perícia médica. Após a análise, se aprovada, a declaração do IR é realizada normalmente.

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