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Quais atividades não são mais consideradas MEI?

Após recentes ajustes nas categorias destinadas aos microempreendedores individuais (MEI), diversas atividades foram excluídas, demandando uma pronta adaptação por parte dos empresários que faziam parte desses setores. Com a exclusão de 34 ocupações da lista que define as atividades do MEI, o cenário agora exige uma revisão estratégica para manter o status no Simples Nacional.

Entre as atividades agora excluídas, destacam-se profissões como adestrador de animais, comerciante de medicamentos veterinários, alinhador de pneus e operador de marketing direto. A lista completa pode ser conferida no final do texto.

A medida impacta diversos setores, exigindo uma rápida resposta dos microempreendedores para ajustar-se às novas diretrizes. A pergunta que fica é: quais alternativas estão disponíveis para aqueles cujas atividades foram removidas do MEI?

O que fazer caso sua atividade foi retirada?

Se a sua atividade foi retirada, duas alternativas principais se apresentam. A primeira consiste na solicitação do desenquadramento do SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, possibilitando a transição do MEI para uma microempresa (ME).

A segunda opção envolve a busca por outra ocupação que esteja alinhada aos serviços prestados. Na lista revisada, pode haver uma atividade próxima àquela anteriormente exercida, na qual é possível se enquadrar.

É importante destacar que também é viável escolher uma atividade principal e até 15 secundárias para melhor representar a realidade do negócio. Essa flexibilidade oferece aos empreendedores a oportunidade de ajustar-se de maneira mais precisa às novas normas e continuar operando dentro do Simples Nacional.

A velocidade na adaptação torna-se crucial diante dessas mudanças, e a orientação é que os microempreendedores ajam prontamente para evitar possíveis impactos em seus negócios.

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