O que diz a CLT sobre o intervalo para o café?
O ambiente de trabalho está em constante evolução, com discussões crescentes sobre condições laborais e a qualidade de vida dos trabalhadores. Em meio a essas questões, surge frequentemente o debate sobre o intervalo para o café e sua obrigatoriedade por lei.
De acordo com a CLT, o intervalo intrajornada é um direito assegurado aos trabalhadores. Regulado pelo artigo 71, esse intervalo compreende um período destinado ao descanso e à alimentação durante a jornada de trabalho. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos; já para jornadas superiores a 6 horas, varia de 1 a 2 horas, preferencialmente após 4 horas de trabalho.
É fundamental destacar que o intervalo intrajornada não é contabilizado na jornada de trabalho e não pode ser descontado do salário do trabalhador, mesmo para aqueles remunerados por hora. Caso o empregador não conceda esse intervalo, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
No entanto, o intervalo para o café não é um requisito legal segundo a CLT. Enquanto o intervalo intrajornada é obrigatório, o tempo destinado ao café varia de empresa para empresa, geralmente de 10 a 15 minutos, e é destinado à ingestão de café ou lanche.
Se um empregador oferece esse intervalo, ele deve ser considerado como tempo “à disposição do empregado” e deve ser contabilizado na jornada de trabalho. Durante esse período, o trabalhador não pode ser obrigado a realizar atividades laborais.
Apesar de não ser uma exigência legal, o intervalo para o café pode ter implicações positivas na qualidade de vida e no bem-estar dos funcionários. Empresas que reconhecem a importância do equilíbrio entre trabalho e descanso muitas vezes oferecem esse benefício como parte de uma prática de apoio ao bem-estar de seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.