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Quem tem direito e como pedir o seguro-desemprego?

O benefício do seguro-desemprego é uma garantia fundamental para aqueles que se encontram desempregados após serem dispensados sem justa causa. Contudo, para se qualificar e entender como solicitar esse auxílio temporário, é essencial compreender os critérios estabelecidos.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter contribuído por pelo menos seis meses e não possuir renda suficiente para sustentar a família. Além disso, existem faixas de contribuição determinadas pelo Governo Federal que variam de acordo com o período trabalhado nos últimos meses.

Os critérios de recebimento variam conforme o tempo de contribuição antes da demissão. Para a primeira solicitação, é preciso ter recebido remuneração por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Para o segundo pedido, a exigência é de ao menos 9 meses no último ano antes do desligamento. E para períodos posteriores, cada um dos últimos 6 meses anteriores à demissão é considerado.

No entanto, há restrições: não é possível receber o seguro-desemprego caso já se seja beneficiário de outros auxílios previdenciários, com exceção de alguns casos específicos, como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

O valor do benefício varia entre R$ 1.320 e R$ 2.230,97, dependendo do tempo de contribuição, e o número de parcelas varia de três a cinco.

Para solicitar o benefício, o interessado tem entre o 7º e 120º dia após a data da demissão para fazê-lo. As solicitações podem ser feitas de maneira prática e acessível, seja pelo site Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS, ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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