Qual é o prazo para pedir a pensão por morte?
Em diversos países, incluindo o Brasil, a Pensão por Morte representa um importante benefício previdenciário disponibilizado pelo sistema de seguridade social. Esse auxílio é destinado aos dependentes de um trabalhador segurado que faleceu, visando assegurar apoio financeiro após a perda do provedor principal.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:
Classe I: Engloba cônjuge, companheira(o) e filho não emancipado, menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Classe II: Inclui os pais do segurado.
Classe III: Compreende irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com alguma deficiência.
Essa classificação é crucial, pois a presença de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes nas classes subsequentes. Em resumo, se houver dependentes na Classe I, os das Classes II e III não terão direito à pensão por morte.
Quais são os requisitos?
- Falecimento do segurado.
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito.
- Existência de dependentes habilitáveis junto ao INSS.
O procedimento para requerer a Pensão por Morte pode ser realizado online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS, ou via Central 135.
Quanto ao prazo, não há um limite teórico, mas o direito ao pagamento retroativo varia:
- Para filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito até 180 dias após o óbito.
- Para outros dependentes, o prazo é de 90 dias.
Após esse período, o pagamento é retroativo à data do requerimento. Em casos de morte presumida, o pagamento tem início após a sentença judicial.
É importante salientar que esses prazos podem variar conforme a legislação de cada país e as normas do sistema previdenciário específico.
Consultar a legislação e as orientações do órgão previdenciário competente é fundamental para informações atualizadas sobre os prazos relacionados à pensão por morte.