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Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Jovens que ingressam no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz frequentemente se questionam sobre o direito ao seguro-desemprego. Esta é uma dúvida recorrente entre os aprendizes, especialmente aqueles em busca de sua primeira experiência profissional.

O programa Jovem Aprendiz, estabelecido pela Lei 10.097/2000, pretende facilitar a entrada desses profissionais em início de carreira no mercado de trabalho. Sob esta iniciativa, os jovens desempenham suas funções por seis a oito horas diárias, e, sob certas condições, podem ter acesso ao seguro-desemprego.

Regras para o seguro-desemprego

Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o jovem aprendiz deve cumprir determinadas regras estabelecidas pelo programa. É necessário evitar a demissão por justa causa, não possuir outras fontes de renda e manter o emprego por, no mínimo, 12 meses, consecutivos ou não, dentro dos 18 meses anteriores ao desligamento.

Além do seguro-desemprego, os jovens aprendizes têm outros direitos. Se o aprendiz for menor de 18 anos, suas férias devem coincidir com o período escolar, e ele recebe o pagamento adicional referente a um terço do salário.

Benefícios do Jovem Aprendiz

O programa oferece diversos benefícios similares aos trabalhadores sob o regime CLT, incluindo o seguro-desemprego. No entanto, devido à carga horária reduzida do aprendiz, não é obrigatório para o empregador oferecer auxílio-alimentação ou plano de saúde.

Em casos de rescisão contratual, o jovem aprendiz tem direito a receber salários proporcionais ao tempo trabalhado, assim como férias e décimo terceiro salário. Entretanto, é importante ressaltar que não é possível efetuar o saque do FGTS em caso de pedido de demissão.

A contribuição para o FGTS do jovem aprendiz corresponde a 2% do salário pago ou devido no mês anterior. É relevante notar que o aprendiz não tem direito ao PIS, pois as regras deste benefício não se aplicam ao perfil dessa modalidade de trabalho.

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