Regularizar o CPF: Entenda o que é necessário fazer
A Receita Federal anunciou importantes atualizações nas instruções normativas relacionadas ao CPF, impactando diretamente os brasileiros. Agora, no momento do registro de nascimento, todas as pessoas naturais do Brasil serão inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que permanecerá inalterado ao longo da vida.
Com essa mudança, o CPF ganha ainda mais destaque como o número único de identificação, sendo projetado para substituir completamente o antigo Registro Geral (RG) até 2033. Após a inscrição, alterar dados ou regularizar a situação cadastral só será possível em casos de inconsistências ou pendências.
As situações cadastrais do CPF agora incluem categorias como “regular”, “pendente de regularização”, “suspenso”, “cancelado”, “titular falecido” e “nulo”. Vale ressaltar que o pagamento de tributos não influencia a situação do CPF, garantindo o acesso a benefícios como INSS e Bolsa Família, independentemente de pendências financeiras.
Para verificar a situação cadastral, os cidadãos podem acessar o site da Receita Federal. Se o CPF estiver “pendente de regularização”, é possível identificar o ano da última declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. Para corrigir a situação, basta entregar a declaração devidamente preenchida.
Em casos de CPF suspenso, os contribuintes devem solicitar a regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória. Já para correção de CPF indevidamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, será necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal.