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Bolsa Família poderá ter condição excluída do cálculo: Entenda como é possível

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode trazer mudanças significativas para o Bolsa Família

A iniciativa visa excluir os recursos provenientes de trabalho temporário e do Benefício de Prestação Continuada do cálculo da renda familiar mensal, possibilitando que mais brasileiros se tornem elegíveis ao programa de transferência de renda.

Atualmente, para ser beneficiário do Bolsa Família, a renda máxima por pessoa na família não pode ultrapassar R$218. No entanto, o cálculo considera todos os recursos da família, incluindo benefícios temporários e o BPC, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

Os projetos de lei 3191/23 e 3658/23 foram substituídos por uma proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que busca a exclusão dos recursos provenientes de contratos de trabalho temporário no cálculo da renda familiar. 

A deputada argumenta que empregos temporários frequentemente representam a única oportunidade para membros da família ingressarem no mercado formal de trabalho, e, portanto, essas ocupações não deveriam interferir nos benefícios do Bolsa Família.

Além disso, o projeto propõe que o valor do BPC, equivalente a um salário mínimo (R$1.412 em 2024), não seja incluído no cálculo da renda familiar após a avaliação da deficiência do beneficiário. Atualmente, a Lei permite essa prática, mas não a exige.

No entanto, vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a medida pode resultar na inclusão de mais famílias no Bolsa Família, ou seja, um suporte adicional para aqueles em situação de pobreza e extrema pobreza.

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