Não recebi o 13° ainda, o que devo fazer?
As empresas tiveram até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com registro em carteira. Já o prazo final para a primeira parcela foi estabelecido em 30 de novembro.
Os trabalhadores que não receberam o décimo terceiro, seja a primeira ou a segunda parcela, ou ambas, têm algumas opções disponíveis:
- Notificar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, solicitando o pagamento dos valores atrasados;
- Em caso de falta de acordo, realizar denúncias através do site da Secretaria do Trabalho (STI). O trabalhador precisa ter acesso ao sistema “gov.br” e inserir CPF e senha para preencher o formulário de denúncia trabalhista;
- Buscar auxílio junto ao sindicato da categoria para formalizar a denúncia.
- Efetuar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Se necessário, buscar os valores devidos por meio de uma ação trabalhista.
Quais são as opções do empregador?
A decisão de pagar o décimo terceiro em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. No caso de pagamento em uma única vez, o prazo final era 30 de novembro, sendo ilegal efetuar o pagamento exclusivamente em dezembro.
Empregadores que não cumpriram o prazo ou deixaram de pagar o valor devido estão sujeitos a autuação por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, resultando em multa de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.
Alegar crise econômica como motivo para não efetuar o pagamento do benefício não é respaldado legalmente, de acordo com advogados trabalhistas.
Como é calculado o décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para empregados com salários variáveis, que deve corresponder à média anual. Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem sobre o décimo terceiro, com descontos apenas na segunda parcela.
Todos os trabalhadores, incluindo do serviço público, iniciativa privada, urbano ou rural, têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham trabalhado por 15 dias ou mais no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
O décimo terceiro pode sofrer alteração?
Diversas situações específicas, como trabalhadores com jornada reduzida, afastados por doença ou em licença-maternidade, têm regras particulares para o cálculo do décimo terceiro salário.
Horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões e outros adicionais devem ser considerados no cálculo do décimo terceiro salário. Faltas não justificadas pelo empregado podem resultar em descontos, especialmente se superarem 15 dias no mesmo mês.