Posso processar empresa que não pagou 13° ainda?
A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido depositada pelas empresas até 20 de dezembro, mas muitos trabalhadores ainda não receberam a segunda parcela do pagamento. Diante dessa situação, surge a dúvida: “Posso processar a empresa que não pagou o 13º ainda?”. Vejamos os pontos essenciais para entender seus direitos e possíveis medidas a serem tomadas.
Segundo a Lei 4.090 de 1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada têm direito ao décimo terceiro. Caso a empresa não tenha realizado o pagamento, é crucial que o funcionário inicie uma comunicação interna para compreender os motivos do atraso. O departamento de recursos humanos pode fornecer informações sobre o status do pagamento.
Advogados especializados orientam os trabalhadores a questionarem a empresa sobre o não recebimento do benefício, considerando que se trata de uma obrigação legal. Em alguns casos, a empresa pode alegar que realizará o pagamento em janeiro, por exemplo. Contudo, se a situação persistir, é possível fazer uma denúncia anônima na Secretaria de Inspeção do Trabalho ou, ainda, ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento do 13º salário.
É importante ressaltar que não existe previsão legal de compensação, indenização ou correção para o trabalhador em caso de atraso ou ausência de pagamento do 13º. No entanto, o empregado pode verificar se há previsão em norma coletiva sobre correção ou indenização e, em caso afirmativo, buscar orientação legal para ingressar com uma ação individual.
Para as empresas que não efetuaram o pagamento dentro do prazo legal, há riscos de multas. Em casos de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado, valor que pode ser dobrado em casos de reincidência, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Previdência.