Revelação sobre saque-aniversário do FGTS deixa todos perplexos
Uma revelação recente sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está gerando perplexidade entre os trabalhadores brasileiros. A modalidade, que permite o saque anual de parte do saldo no mês do aniversário, vem levantando questionamentos sobre sua real conveniência.
Um dos principais pontos de controvérsia é a restrição imposta pelo saque-aniversário no caso de demissão sem justa causa. Optar por essa modalidade impede o saque total do fundo nessa situação, o que tem gerado dúvidas significativas entre os trabalhadores que ponderam aderir ou não a essa opção.
O valor do saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo acumulado nas contas do fundo, além de uma parcela adicional que pode ser liberada. A tabela completa é esclarecedora:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
Mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
A escolha entre aderir ou não ao saque-aniversário do FGTS envolve uma cuidadosa análise das vantagens e desvantagens. Embora permita o acesso anual a parte do saldo, essa opção pode impactar negativamente situações como a aquisição da casa própria, onde o valor disponível pode ser menor.