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Pessoas físicas podem fazer doações para candidatos das eleições?

Entender como as pessoas físicas podem contribuir financeiramente para as campanhas eleitorais é crucial em períodos eleitorais. A Justiça Eleitoral estabeleceu regras claras para garantir transparência e evitar abusos.

Os eleitores podem doar para campanhas de candidatos, respeitando o limite de 10% de sua renda bruta anual declarada à Receita Federal. Além disso, a legislação permite que o candidato utilize recursos próprios, limitados a 10% dos gastos previstos para a campanha.

A transparência nas doações é essencial. As contribuições por pessoas físicas podem ocorrer por meio de transação bancária, com identificação do CPF do doador; doação ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro, com comprovação de propriedade ou responsabilidade pela prestação do serviço; ou através de Pix, identificado na conta de campanha junto à identificação do doador.

Para os candidatos receberem doações, alguns requisitos são necessários, como o requerimento de registro da candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para a campanha. Durante o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral oferece uma página em seu site para que doadores e fornecedores possam informar à Justiça Eleitoral sobre suas contribuições e gastos.

É fundamental destacar que doações que ultrapassam os limites estabelecidos podem acarretar em consequências sérias, incluindo a cassação do diploma e a perda de mandato após as eleições.

Além das doações de pessoas físicas, existem outras formas de financiamento de campanha, como o Fundo Eleitoral, que disponibiliza bilhões para os partidos, e o financiamento coletivo, permitindo “vaquinhas” digitais por meio de plataformas autorizadas pelo TSE.

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