Pagamentos de hoje (1) realizados pelo Bradesco e Itaú: Confira seu extrato para não perder
Nesta quinta-feira, os bancos Itaú e Bradesco anunciaram a realização de um importante pagamento aos seus acionistas, referente aos juros sobre o capital próprio (JCP). A operação, que envolve valores expressivos, impactará diversos investidores das instituições financeiras.
Segundo informações divulgadas pelo Itaú, o valor bruto destinado ao pagamento será de R$ 0,01765 por ação em JCP, antes da dedução do Imposto de Renda na fonte, que corresponde a 15%. Com o desconto, o valor líquido a ser recebido por cada ação será de R$ 0,015.
O Bradesco também emitiu um comunicado detalhando os pagamentos aos acionistas. Investidores com ações ordinárias (BBDC3) receberão R$ 0,017249826 por ação, já descontado o Imposto de Renda de 15%.
Para os detentores de ações preferenciais (BBDC4), o pagamento será de R$ 0,018974809 por ação, também considerando o desconto do IR.
Atenção para os acionistas
É importante ressaltar que acionistas do Bradesco que se registraram após a data de declaração não terão direito ao recebimento dos JCP.
Desde 3 de janeiro de 2024, as ações BBDC3 e BBDC4 foram listadas como “ex-direitos”, implicando que aqueles que compraram ou venderam essas ações a partir desta data não serão elegíveis para a distribuição do JCP.
No caso do Itaú, o benefício será destinado aos acionistas que possuíam ações até o dia 28 de dezembro de 2023.
Qual é a diferença de JCP e Dividendos?
Embora os JCP e os dividendos sejam conceitos semelhantes, representam remunerações diferentes para os acionistas. Enquanto os JCP remuneram o capital investido, os dividendos representam uma parte do lucro líquido da empresa distribuída aos acionistas.
A definição dos JCP é um processo mais simples, não requerendo previsão estatutária ou aprovação em assembleia. Adicionalmente, a diretoria das empresas, como é o caso do Itaú e Bradesco, pode determinar o valor a ser pago sem a obrigatoriedade de um percentual mínimo.
Por outro lado, no caso dos dividendos, o estatuto da empresa estabelece o percentual mínimo a ser distribuído. Se não houver menção específica, a norma determina que a empresa deve pagar, no mínimo, 50% do lucro líquido anual ajustado.