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Salário-Maternidade para mães desempregadas? É possível receber? Revelado o que INSS diz

O salário-maternidade, benefício essencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desempenha um papel crucial ao proporcionar às mães seguradas um período de afastamento de suas atividades profissionais nos momentos mais importantes da maternidade. 

Embora muitas mulheres estejam cientes desse direito quando empregadas, uma parcela significativa desconhece que mesmo as mães desempregadas podem ter acesso a esse benefício, desde que atendam a certos requisitos.

Informações úteis sobre o salário-maternidade

Normalmente, as mães seguradas têm direito a receber 120 dias, equivalentes a quatro meses de salário-maternidade. No entanto, através do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela PEC nº 64/07 e regulamentado pela lei 11.770/08, esse benefício pode ser estendido para seis meses, ou seja, 180 dias, para as trabalhadoras das empresas que aderirem a esse programa, contando com incentivos fiscais.

O valor do salário-maternidade varia conforme a renda da beneficiária, sendo calculado com base na soma das últimas doze contribuições. 

É fundamental destacar que o valor não pode ser inferior a um salário mínimo, e a qualidade de segurada é um requisito essencial para solicitar o benefício.

A boa notícia é que o salário-maternidade não exige um período de carência para empregadas de empresa, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, mesmo no chamado “período de graça”.

No entanto, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. 

Em caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida, que, no caso do salário-maternidade, corresponde a cinco meses para essas categorias.

Mães desempregadas também recebem?

Sim, mães desempregadas também têm o direito de solicitar o salário-maternidade. Conforme estabelecido pelo artigo 15 da Lei nº 8.213/91, essas mães precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses com o INSS antes de fazer a solicitação. 

Esse período, conhecido como “qualidade de segurado”, varia de três meses a três anos, dependendo das condições de cada segurado, do período de contribuição e das circunstâncias de demissão. Em casos específicos, é aconselhável consultar um advogado especializado para orientação.

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