Explicamos as diferenças entre o salário maternidade rural e urbano
O Salário Maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para as trabalhadoras brasileiras, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício visa auxiliar financeiramente as mães durante o período em que precisam se afastar do trabalho para cuidar dos filhos recém-chegados, seja por parto, adoção ou em casos de aborto.
O benefício do Salário Maternidade pode ser solicitado por uma variedade de trabalhadoras, incluindo empregadas, empregadas domésticas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e até mesmo seguradas facultativas.
Além disso, em situações específicas, como falecimento da segurada empregada ou adoção, os homens também podem receber o benefício.
Quais são as diferenças entre urbano e rural?
Uma das principais diferenças no pagamento do Salário Maternidade está relacionada ao tempo de contribuição ao INSS:
- Para as trabalhadoras urbanas com carteira assinada, não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição.
- Já as autônomas e as seguradas especiais (trabalhadoras rurais) devem comprovar pelo menos 10 meses de contribuição.
- As trabalhadoras rurais também não precisam ter carteira assinada para receber o benefício.
- Para empregadas domésticas, a comprovação de tempo de contribuição também não é exigida, e elas têm um período de graça de 12 meses após uma demissão.
É importante ressaltar que o Salário Maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, caso a segurada ou segurado tenha, ou adote mais de uma criança, será pago apenas um salário.
Qual é a duração do benefício?
A duração do Salário Maternidade varia de acordo com o evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias (4 meses) para casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção (para adotados de até 12 anos de idade) ou natimorto.
- 14 dias em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, a critério médico.