Conheça as novas regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet
O Ministério da Fazenda publicou novas regras para compras on-line internacionais. O atual governo vai deixar de cobrar o Imposto por Importação para compras na internet de até US$ 50. Para que isso ocorra, a empresa deve entrar em um programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e façam o recolhimento dos tributos estaduais.
A partir de agora, as empresas deveram informar os consumidores e, também, deverá informar a procedência dos produtos comprados on-line e o valor da mercadoria contendo já os impostos tanto federais quanto estaduais. Na prática, a Receita deverá passar a ter informações de risco das mercadorias, visando acelerar o tratamento aduaneiro das importações.
Vale informar que adoção do programa não é obrigatória, mas as remessas com o sele do Remessa Conforme serão entregues com mais velocidade e redução de custos do deslocamento e armazenamento.
Confira as regras do programa Remessa Conforme
- Manutenção da isenção para remessas postais entre pessoas físicas para compras até U$ 50;
- Se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier, sendo o remetente pessoa física ou jurídica;
- Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US $50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
- Antes da chegada da mercadoria, é preciso declaração de importação e pagamento dos tributos, incluindo no preço;
- Vendedor passa a ser obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
- Manutenção da tributação simplificada para encomendas até U$ 3 mil