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Conheça as novas regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet

O Ministério da Fazenda publicou novas regras para compras on-line internacionais. O atual governo vai deixar de cobrar o Imposto por Importação para compras na internet de até US$ 50. Para que isso ocorra, a empresa deve entrar em um programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e façam o recolhimento dos tributos estaduais.

A partir de agora, as empresas deveram informar os consumidores e, também, deverá informar a procedência dos produtos comprados on-line e o valor da mercadoria contendo já os impostos tanto federais quanto estaduais. Na prática, a Receita deverá passar a ter informações de risco das mercadorias, visando acelerar o tratamento aduaneiro das importações.

Vale informar que adoção do programa não é obrigatória, mas as remessas com o sele do Remessa Conforme serão entregues com mais velocidade e redução de custos do deslocamento e armazenamento.

Confira as regras do programa Remessa Conforme

  • Manutenção da isenção para remessas postais entre pessoas físicas para compras até U$ 50;
  • Se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier, sendo o remetente pessoa física ou jurídica;
  • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US $50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
  • Antes da chegada da mercadoria, é preciso declaração de importação e pagamento dos tributos, incluindo no preço;
  • Vendedor passa a ser obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
  • Manutenção da tributação simplificada para encomendas até U$ 3 mil

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