Estes são os felizardos que vão poder sacar R$ 6.000,00 do FGTS em Fevereiro
Em meio a desafios causados por eventos como desastres naturais, epidemias e conflitos armados, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surge como um importante recurso para trabalhadores brasileiros. Em particular, o saque por calamidade pública se destaca como uma opção valiosa, proporcionando auxílio financeiro em momentos de crise.
Calamidade pública refere-se a eventos que resultam em danos materiais e/ou sociais significativos em uma determinada região. Incluem-se nessa categoria desastres naturais, epidemias, incêndios de grandes proporções e conflitos armados.
Quem tem direito ao saque?
Para ter direito ao saque do FGTS por calamidade pública, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:
- Ter sido diretamente afetado pelo evento calamitoso;
- Residir ou trabalhar na área afetada pela calamidade;
- Possuir saldo disponível em sua conta do FGTS.
O processo de solicitação do saque por calamidade pública pode ser realizado de duas maneiras:
- Presencialmente: Dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Pelo aplicativo: Utilizando o Caixa Tem, proporcionando uma opção mais conveniente e ágil.
Além disso, é preciso possuir a documentação adequada em mãos se você quiser solicitar o saque, veja quais documentos é preciso:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência na área afetada pela calamidade;
- Declaração confirmando ser diretamente afetado pelo evento.
Qual é o prazo para solicitação?
O trabalhador dispõe de um prazo de 90 dias a partir da data da decretação da calamidade pública para requerer o saque do FGTS.
- O saque por calamidade pública é isento de imposto de renda.
- Após realizar o saque por calamidade, o trabalhador não poderá retirar o saldo de contas inativas do FGTS.
- Ademais, o trabalhador que efetuar o saque pode ter acesso a benefícios adicionais, como o auxílio-moradia.
O trabalhador que optar pelo saque por calamidade pública pode ter acesso ao auxílio-moradia, um benefício financeiro destinado a famílias de baixa renda para auxiliar no pagamento do aluguel. Para se qualificar, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Renda familiar mensal per capita inferior a R$ 1.500,00;
- Ausência de propriedade residencial própria;
- Inexistência de membros da família beneficiados por outros programas de transferência de renda federal, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).