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Isso pode fazer você perder sua aposentadoria especial: Não cometa esse erro

Um trabalhador do Rio Grande do Norte enfrentou uma longa batalha após ter sua aposentadoria especial negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um erro na documentação previdenciária fornecida pela empresa em que trabalhava. O embate resultou em uma condenação da fabricante de refrigerantes, que terá que indenizar o ex-funcionário em R$ 74 mil por danos morais e imateriais.

O impasse começou quando a empresa deixou de informar adequadamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) os agentes insalubres aos quais o trabalhador fora submetido durante seu tempo de serviço. 

Este documento é crucial para garantir a concessão da aposentadoria especial, e o empregador é obrigado a detalhar as condições de trabalho do colaborador, incluindo prestadores de serviço e trabalhadores avulsos.

Confira a história em detalhes

A recusa inicial da aposentadoria especial pelo INSS baseou-se na alegação de que o tempo de serviço na fabricante de refrigerantes não seria considerado especial, uma vez que o PPP mencionava exposição não habitual e permanente. 

O trabalhador, no entanto, argumentou que suas atividades envolviam operação/manobras de maquinários e manuseio de produtos químicos, expondo-o continuamente a agentes nocivos.

Diante da discordância entre as partes, a Justiça Federal entrou em cena, determinando a realização de uma perícia técnica nos documentos. 

A juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira foi responsável por analisar os resultados da perícia, que revelou que o ex-funcionário estava de fato exposto a níveis elevados de ruído e calor, ultrapassando os limites permitidos por lei. 

Além disso, a empresa não tomava as medidas adequadas para neutralizar os agentes insalubres.

O laudo pericial concluiu que o trabalhador prestou serviços “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”. 

Diante dessa constatação, a juíza decidiu que a empresa agiu negligentemente, causando prejuízos ao trabalhador e impedindo-o de obter a concessão de aposentadoria especial.

Desse modo, a fabricante de refrigerantes foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 74 mil por danos morais e imateriais. 

A decisão destaca a conduta patronal negligente, reforçando a necessidade de rigor na documentação previdenciária para assegurar os direitos dos trabalhadores.

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