Isso pode fazer você perder sua aposentadoria especial: Não cometa esse erro
Um trabalhador do Rio Grande do Norte enfrentou uma longa batalha após ter sua aposentadoria especial negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a um erro na documentação previdenciária fornecida pela empresa em que trabalhava. O embate resultou em uma condenação da fabricante de refrigerantes, que terá que indenizar o ex-funcionário em R$ 74 mil por danos morais e imateriais.
O impasse começou quando a empresa deixou de informar adequadamente no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) os agentes insalubres aos quais o trabalhador fora submetido durante seu tempo de serviço.
Este documento é crucial para garantir a concessão da aposentadoria especial, e o empregador é obrigado a detalhar as condições de trabalho do colaborador, incluindo prestadores de serviço e trabalhadores avulsos.
Confira a história em detalhes
A recusa inicial da aposentadoria especial pelo INSS baseou-se na alegação de que o tempo de serviço na fabricante de refrigerantes não seria considerado especial, uma vez que o PPP mencionava exposição não habitual e permanente.
O trabalhador, no entanto, argumentou que suas atividades envolviam operação/manobras de maquinários e manuseio de produtos químicos, expondo-o continuamente a agentes nocivos.
Diante da discordância entre as partes, a Justiça Federal entrou em cena, determinando a realização de uma perícia técnica nos documentos.
A juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira foi responsável por analisar os resultados da perícia, que revelou que o ex-funcionário estava de fato exposto a níveis elevados de ruído e calor, ultrapassando os limites permitidos por lei.
Além disso, a empresa não tomava as medidas adequadas para neutralizar os agentes insalubres.
O laudo pericial concluiu que o trabalhador prestou serviços “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”.
Diante dessa constatação, a juíza decidiu que a empresa agiu negligentemente, causando prejuízos ao trabalhador e impedindo-o de obter a concessão de aposentadoria especial.
Desse modo, a fabricante de refrigerantes foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 74 mil por danos morais e imateriais.
A decisão destaca a conduta patronal negligente, reforçando a necessidade de rigor na documentação previdenciária para assegurar os direitos dos trabalhadores.