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MEI pode ter estagiário?

Você, microempreendedor individual (MEI), já considerou a possibilidade de contratar um estagiário para auxiliar no crescimento do seu negócio? Se sim, é importante entender as regras que regem essa contratação para garantir conformidade legal e benefícios mútuos.

De acordo com a Lei do Estágio (Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008), o MEI pode, sim, contratar estagiários. Essa flexibilidade abre portas para trazer novas ideias e energia para o seu empreendimento, além de contribuir para a formação de futuros profissionais.

Entenda como funciona o processo

Há diretrizes a serem seguidas para essa contratação. O MEI deve estar atento a pontos cruciais:

  • Cumprimento da legislação: É essencial seguir todas as normas estabelecidas na Lei do Estágio, assegurando os direitos do estagiário, como bolsa-auxílio, carga horária adequada e seguro contra acidentes pessoais.
  • Faturamento anual: O MEI deve manter seu faturamento anual abaixo de R$ 81 mil, não ser sócio de outro empreendimento e exercer uma das ocupações permitidas pela categoria.
  • Registro correto: O registro adequado do estagiário é fundamental, seguindo as diretrizes do contrato de estágio e proporcionando um ambiente de aprendizado efetivo.

Os benefícios de contratar estagiários vão além do apoio operacional para o MEI. Incluir um estagiário pode trazer inovação, flexibilidade e oportunidades de desenvolvimento de talentos para o seu negócio.

Porém, é importante que o MEI compreenda os direitos que deve pagar ao estagiário. Isso inclui remuneração adequada, benefícios como férias remuneradas e adicional de 1/3, além do recolhimento do FGTS e contribuição ao INSS.

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