MEI pode ter estagiário?
Você, microempreendedor individual (MEI), já considerou a possibilidade de contratar um estagiário para auxiliar no crescimento do seu negócio? Se sim, é importante entender as regras que regem essa contratação para garantir conformidade legal e benefícios mútuos.
De acordo com a Lei do Estágio (Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008), o MEI pode, sim, contratar estagiários. Essa flexibilidade abre portas para trazer novas ideias e energia para o seu empreendimento, além de contribuir para a formação de futuros profissionais.
Entenda como funciona o processo
Há diretrizes a serem seguidas para essa contratação. O MEI deve estar atento a pontos cruciais:
- Cumprimento da legislação: É essencial seguir todas as normas estabelecidas na Lei do Estágio, assegurando os direitos do estagiário, como bolsa-auxílio, carga horária adequada e seguro contra acidentes pessoais.
- Faturamento anual: O MEI deve manter seu faturamento anual abaixo de R$ 81 mil, não ser sócio de outro empreendimento e exercer uma das ocupações permitidas pela categoria.
- Registro correto: O registro adequado do estagiário é fundamental, seguindo as diretrizes do contrato de estágio e proporcionando um ambiente de aprendizado efetivo.
Os benefícios de contratar estagiários vão além do apoio operacional para o MEI. Incluir um estagiário pode trazer inovação, flexibilidade e oportunidades de desenvolvimento de talentos para o seu negócio.
Porém, é importante que o MEI compreenda os direitos que deve pagar ao estagiário. Isso inclui remuneração adequada, benefícios como férias remuneradas e adicional de 1/3, além do recolhimento do FGTS e contribuição ao INSS.