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Estes contribuintes podem solicitar a aposentadoria antecipada e não sabem

A busca por alternativas que permitam uma transição mais precoce para a aposentadoria é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores brasileiros. Nesse contexto, a aposentadoria antecipada surge como uma possibilidade para aqueles que desejam adiantar o fim de suas carreiras laborais e começar a usufruir dos benefícios previdenciários do INSS antes do esperado.

Conhecida também como aposentadoria por tempo de contribuição, esse tipo de benefício oferece aos segurados a oportunidade de se aposentarem mais cedo, desde que atendam a critérios específicos de idade e contribuição. 

No entanto, é importante ressaltar que, em contrapartida, o valor do auxílio é reduzido em comparação com as aposentadorias tradicionais.

Entenda a aposentadoria antecipada

Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria antecipada foi transformada em uma Regra de Transição, não se aplicando mais aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data. Apesar de ainda ser válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada.

Quem tem direito a esse benefício? A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS filiados antes de 16/12/1998, desde que cumpram requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio. 

Homens devem ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%, enquanto mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.

No entanto, é essencial observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada. 

Além disso, os segurados devem estar cientes de que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias, impactando diretamente a possibilidade de acesso a esse tipo de aposentadoria.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da reforma, que extinguiu a Regra de Transição. 

Além disso, é importante considerar períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário, como trabalho no exterior, trabalho rural, contribuição como segurado facultativo, entre outros.

Em alguns casos, o INSS não fará a averbação automática desses períodos, sendo necessário apresentar comprovantes para atestar o labor exercido. 

Portanto, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que a solicitação de aposentadoria antecipada seja feita de forma adequada e eficiente.

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