Venda de imóvel de herança: Todas as regras
Após o delicado processo de inventário, no qual se define a partilha dos bens deixados pelo falecido, herdeiros se veem às voltas com questões complexas quando o assunto é a venda de imóveis. Inicialmente, é crucial destacar que a propriedade só é transferida aos herdeiros após a conclusão desse procedimento.
A divisão dos bens muitas vezes não se dá de forma igualitária, levando à partilha por frações do imóvel. Cada herdeiro detém um percentual correspondente ao grau de parentesco, regime de casamento e outras disposições legais ou testamentárias.
Discordância na venda da herança
Nesse caso, o herdeiro interessado na venda deve oferecer sua fração aos outros nas mesmas condições de mercado que ofereceria a um terceiro.
Se nenhum dos demais herdeiros manifestar interesse, o herdeiro pode buscar vender sua parte a um terceiro ou iniciar uma ação judicial de dissolução de condomínio, visando obrigar a venda do imóvel como um todo.
Porém, há uma exceção estabelecida por lei que pode impedir a venda. Se o único bem deixado for um imóvel que sirva como residência do casal, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação. Nesse sentido, somente após o falecimento do cônjuge é que os demais herdeiros poderão comercializar o imóvel.