A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Trabalhador informal deve declarar Imposto de Renda?

A regra básica é clara: deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 30.639,90 durante o ano fiscal. Além disso, a obrigatoriedade estende-se a qualquer pessoa que se enquadre nas demais determinações estipuladas pela Receita Federal. Tais critérios incluem uma variedade de situações, conforme detalhado na lista completa disponibilizada pelo órgão.

Embora os rendimentos provenientes do trabalho informal possam não ser prontamente rastreáveis pela Receita Federal, é imprescindível que os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador estejam em conformidade com o faturamento. Esta é uma medida crucial para evitar possíveis incongruências que possam levantar suspeitas por parte do fisco.

E se eu não declarar o IR?

Deixar de cumprir com a obrigação de declarar pode acarretar em complicações futuras. 

Diversas transações e despesas podem ser facilmente rastreadas através do CPF do consumidor, assim como os serviços bancários e de pagamento mantêm registros do comportamento financeiro de cada indivíduo. 

Portanto, qualquer discrepância entre os ganhos declarados e os padrões de consumo pode resultar em notificações por parte da Receita Federal.

Como fazer a declaração?

Quanto ao procedimento de declaração, o ideal é que o imposto seja recolhido ao longo do ano por meio do carnê-leão, um sistema de pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas. 

Esse método é especialmente relevante para trabalhadores sem vínculo empregatício formal, bem como para aqueles que recebem pensão ou são locadores de imóveis.

O próprio programa disponibilizado pela Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido, o que evita a necessidade de um pagamento único na época da declaração anual de ajuste.

É importante ressaltar que a declaração precisa ser feita de forma precisa e completa. Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser devidamente relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Para isso, é necessário que o contribuinte tenha previamente preenchido o carnê-leão através do portal e-CAC, acessível por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.