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Idosos com mais de 50 anos são impactados com nova lei da CNH: Regras alteradas

A partir de 2024, uma nova legislação da CNH traz mudanças significativas para os condutores brasileiros, especialmente os idosos com idades de 50, 60 e 70 anos. Essas alterações representam uma transformação marcante no processo de obtenção e renovação da CNH, exigindo atenção e adaptação por parte dos motoristas.

Uma das principais mudanças trazidas por essa nova lei é a revisão nos prazos de validade da CNH. Agora, os condutores com menos de 50 anos terão suas carteiras válidas por 10 anos, enquanto aqueles com idades entre 50 e 69 anos terão um prazo de validade de 5 anos. Já os motoristas com 70 anos ou mais terão suas CNHs válidas por um período de 3 anos.

É importante destacar que esses prazos podem ser ajustados conforme a avaliação do médico examinador, mantendo-se a flexibilidade para garantir a segurança no trânsito e a saúde dos condutores. Além disso, em municípios com até 50 mil habitantes, os idosos com 65 anos ou mais e renda per capita de até um salário mínimo podem obter a CNH gratuitamente, abrangendo apenas a taxa de exame de aptidão física e mental.

No entanto, é crucial que os motoristas idosos estejam cientes das penalidades por dirigir com a CNH vencida. Conduzir nessas condições é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos à habilitação. Embora haja um período de tolerância de até 30 dias corridos após a data de vencimento da CNH, após esse prazo, não é permitido dirigir até que a situação seja regularizada.

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