Dirigir muito devagar gera multas de trânsito? Veja o que diz o CTB
O CTB, por meio do artigo 61, delega aos órgãos e entidades de trânsito a responsabilidade de estabelecer, por meio de sinalização específica, as velocidades máximas e mínimas permitidas nas vias urbanas e rurais. No entanto, a legislação não define um padrão nacional para a velocidade mínima, deixando essa decisão a cargo das autoridades locais.
Isso significa que cada via pode ter regulamentações próprias para a velocidade mínima, dependendo do tipo de estrada, do tráfego e da segurança dos usuários. Em vias expressas e rodovias, por exemplo, é comum haver limites mínimos mais elevados para garantir um fluxo seguro. Já em áreas urbanas, a velocidade mínima geralmente é mais baixa, ou até inexistente, especialmente em zonas residenciais ou áreas escolares.
O que acontece se um condutor dirige abaixo do limite mínimo? Se houver sinalização específica indicando uma velocidade mínima e o motorista trafegar abaixo desse limite sem uma justificativa razoável, ele pode ser multado. De acordo com o artigo 218 do CTB, isso é considerado uma infração média, sujeita a multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, até retenção do veículo.
Nas estradas e rodovias, onde a fluidez do tráfego é fundamental, a fiscalização é mais rigorosa, pois dirigir muito devagar pode ser tão perigoso quanto dirigir rápido demais. Já em áreas urbanas, a aplicação da lei tende a ser mais flexível, priorizando a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito local.